Escola Lacaniana

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Novo Biblioteca nas Redes traz texto de Agostinho Ramalho – confira!

O “Biblioteca Nas Redes” desta semana traz um trabalho do psicanalista e membro da ELP-RJ, Agostinho Ramalho, e trata de um tema obrigatório para quem estuda e exerce Psicanálise: regulamentar ou não a Psicanálise?

O texto foi apresentado em palestra proferida em 25 de junho de 2021, por ocasião do lançamento virtual do livro Ofício do Psicanalista II – Por que não regulamentar a Psicanálise?, promovido pelo Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras. Foram debatedoras as psicanalistas MARIANA MAYERHOFFER e FERNANDA COSTA MOURA.  Assista à palestra aqui!

Confira abaixo o texto na íntegra!

POR QUE NÃO REGULAMENTAR A PSICANÁLISE – NECESSIDADE E ATUALIDADE DA ANÁLISE LEIGA

Por Agostinho Ramalho Marques Neto

É um prazer e uma honra muito grande participar deste evento de lançamento virtual do livro Ofício do Psicanalista II. Por que não regulamentar a Psicanálise. Quero agradecer, em particular, a Teresa Melloni, que me fez o convite para falar neste evento, cujo campo não é muito o meu lugar de fala habitual. É um tema pelo qual tenho interesse, mas que não acompanho tão de perto como muitos – talvez a maioria dos aqui presentes – o fazem há muito tempo, alguns há cerca de duas décadas, aproximadamente. Possivelmente, o convite tem a ver também com o fato de eu transitar um pouco por essa interseção Direito/Psicanálise, em que trabalho há mais de trinta anos.

Já adianto que, para falar da não-regulamentação da psicanálise, tenho que falar, antes de tudo, de dentro e a partir do campo psicanalítico. O campo jurídico é aquele com o qual podemos tecer possíveis articulações.

O título que me foi proposto e que eu acolhi é “Por que não regulamentar a Psicanálise?”, isto é, razões, ou motivos, ou argumentos pelos quais não regulamentar a psicanálise. Acrescentei como subtítulo “Necessidade e atualidade da análise leiga”, no sentido de não-médica, que o próprio Freud atribui ao termo no artigo de 1926 acrescido do Pós-Escrito de 1927.

Li com muito interesse o livro. Contém artigos de destacadas e destacados psicanalistas, muitos dos quais mergulhados há pelo menos duas décadas no combate às investidas que se repetem com insistência no sentido de uma regulamentação – ou, diríamos talvez melhor, de um amordaçamento? – da Psicanálise.

De antemão, por que não regulamentar a Psicanálise?

Resolvi montar a minha exposição com trechos recolhidos desses artigos e sobretudo de A Questão da Análise Leiga, de Freud, aos quais vou entremeando alguns comentários. Aquilo de que vou falar é seguramente muito bem conhecido dos que estão presentes a este evento virtual. De todo modo, considero que tão importante quanto os retalhos que se traz é a costura que se faz.

Os tempos atuais ainda impõem uma dificuldade adicional. Para apresentar e defender ideias, é imprescindível dialogar, debater, argumentar. Mas como fazer isso numa sociedade impregnada de espesso obscurantismo, de imposição de uma ignorância triunfante, militante, que visa a afirmar-se como ignorância; neste tempo de negação das ciências, das artes, da cultura, de tudo que possa trazer alguma complexidade para além do binarismo maniqueísta dominante (nós contra eles; o bem contra o mal etc.); nestes tempos de sujeitos fanatizados por certezas inabaláveis, impermeáveis a toda argumentação racional e a qualquer evidência factual; tempos de um antipensamento, não no sentido de um pensamento que se opõe a outro pensamento, mas sim de uma recusa do próprio ato de pensar? Tempos atrelados a um utilitarismo neoliberal que tudo transforma em mercadoria negociável, inclusive os direitos fundamentais, e em que vigora a economia do gozo do consumo, com tudo o que esta contém de mortífero para o desejo e de propício ao aniquilamento do sujeito. Pode haver lugar para a Psicanálise num contexto como esse? Psicanálise pressupõe democracia. Essa espécie de inserção política é uma de suas condições de possibilidade.

Neste momento, reverencio a memória das mais de 500 mil pessoas que perderam suas vidas não apenas em decorrência da pandemia de Covid, como – e no caso brasileiro muito em particular – sobretudo em consequência de uma necropolítica deliberadamente calculada e friamente executada.

Esta exposição contém duas linhas de argumentação:

  1. A Psicanálise não pertence à Medicina, nem à Psicologia:

É somente quando Freud se desloca do lugar de um saber (médico) para um lugar de não-saber, de escuta, que lhe é possível atinar com o campo da psicanálise. Em vez de exame, escuta; em vez de exame do paciente, escuta do sujeito (falante). E não apenas escuta, mas o que fazer com o que se escuta? Tudo muda a partir daí, a partir dessa guinada freudiana: o lugar do “médico”, o lugar do “paciente” (paciente é posição ativa na psicanálise: a atividade, o trabalho do paciente é falar tudo o que lhe ocorre, segundo a regra fundamental estabelecida por Freud), a concepção e a direção do “tratamento” e o conceito de “cura” – esse impossível: “A condição humana não tem cura”, já o dissera Hélio Pellegrino num artigo publicado no final da década de 1980¹ . Estou utilizando “tratamento” e o verbo “tratar”, aqui, tanto como transitivo direto – no sentido de tratar alguma coisa, um sintoma, por exemplo –, quanto como transitivo indireto – no sentido de tratar de alguma coisa, como quando se diz “é disto que se trata”. Esse é um ponto importante para pensar a questão da não-regulamentação da Psicanálise: como regulamentar a escuta? Como regulamentar esse impossível lugar de analista? Ou, como perguntam Teresa Melloni et al.: “Como regulamentar uma prática da ordem de uma arte? […] Se o ato analítico é um produto de uma operação lógica inconsciente, ele difere radicalmente de qualquer ação do psicanalista, intencional ou não. [Ato/ação: ato, uma coisa; ação, outra – intercalo aqui essa observação]. Sendo assim, o ato psicanalítico escapa a qualquer definição, pré-concepção ou regulamentação. […] A psicanálise não se aprende e sim se experimenta”² .

Conforme a Nota do Editor Inglês ao artigo A Questão da Análise Leiga, “desde os primeiros tempos [Freud] se apegou vigorosamente à opinião de que a Psicanálise não devia ser considerada puramente como uma preocupação da profissão médica.[…] E em carta escrita bem no fim de sua vida em 1938, ele declarou: ‘Jamais repudiei esses pontos de vista e insisto neles ainda mais intensamente do que antes’”³ . Psicólogos e psiquiatras, nessa perspectiva, são simplesmente leigos em Psicanálise, no sentido mais estrito do termo: “aquele que é estranho a ou que revela ignorância ou pouca familiaridade com determinado assunto, profissão etc.; desconhecedor, inexperiente”, segundo a definição do Dicionário Houaiss. A Psicanálise não é parte da Psicologia, nem pressupõe o conhecimento ou a prática dela. Em certo sentido, pode-se dizer que a psicanálise se constituiu contra a psicologia e contra a medicina4 . Não pode tornar-se refém delas. Como diz Freud, “a experiência de um analista está em outro mundo, com outros fenômenos e outras leis”5 . Leis que lhe são próprias, que são próprias ao seu movimento, à sua constituição, à sua lógica interna, por assim dizer. Aquela lógica que Freud nomeou como “processo primário”, que é a lógica, a gramática do inconsciente.

O “instante de ver”, o “tempo para compreender” e o “momento de concluir”, que são os três tempos lógicos de Lacan, somente são acessíveis ao psicanalista a partir da experiência de sua própria análise6 . Nenhum curso ou diploma universitário pode supri-los. Freud faz uma advertência que nos ajuda a compreender a inadequação da condução de um tratamento psicanalítico por quem não reúna as condições para fazê-lo: “Lançar suas interpretações na cabeça do paciente logo que as houver encontrado, num esforço talvez de encurtar a análise, é um grave erro, [que provoca] expressões de resistência, rejeição e indignação. […] Todos os esforços no sentido de acelerar o tratamento analítico de forma apreciável até agora malograram. A melhor maneira de encurtá-lo parece ser levá-lo a efeito de acordo com as regras. […] [O analista perceberá, em seu trabalho] que não pode contar no mínimo com a colaboração e a condescendência [do paciente]; que ele está pronto a colocar toda dificuldade possível em seu trabalho comum – numa palavra, que ele não tem absolutamente qualquer desejo de ficar curado. [Evidente que desejo é desejo inconsciente, no sentido próprio do termo]. […] Eles se queixam da doença, mas a exploram com todas as suas forças; e se alguém tenta afastá-la deles, defendem-na como a proverbial leoa com seus filhotes”7 .

Não nos esqueçamos, também, de que o eu do analisante não é aliado do analista: o eu é lugar de resistência e de desconhecimento, e esse desconhecimento é ativo: “a atividade do eu é desconhecer”8 . Como observam Ligia Gomez e Maria Helena Saleme, “não é possível, a partir de narrativas sobre si, reconstruir a si mesmo. O que a psicanálise propõe é uma desconstrução desses modelos alienados no sujeito, o que implica uma reinvenção de si mesmo”9 . Melloni et al. acentuam que “não se trata de melhora do sintoma e sim de reconstrução subjetiva. Um novo sentido, uma nova história de vida, uma invenção. […] Um psicanalista surge da sua absoluta solidão! […] É porque o ato psicanalítico tem essa estrutura de resto, que a função do psicanalista não pode ser regulamentada, tampouco a formação de um psicanalista pode ser enquadrada em um projeto de curso”10. E no dizer de Sonia Alberti, “qualquer tentativa de regulamentação da psicanálise que venha de fora a deixará num futuro sombrio e fatal. […] Regulamentá[1]lo como profissão apagará sua singularidade e tornará o psicanalista profissional um ator sem ato”11 .

2. No âmbito interno da Psicanálise, tampouco cabe regulamentação:

 

Uma regulamentação “interna” da psicanálise não é possível sem desfigurá-la.

Um “título” não pode equivaler à transmissão e ao processo analítico que o rigor da formação de um psicanalista requer. Não é possível “normatizar um percurso que é fruto do que não é normatizável, ou seja, o desejo de saber depurado em uma experiência analítica”. O que daí advém não pode deixar de ser “a impostura de um diploma no lugar de uma análise. […] A formação supõe um percurso singular, único e pessoal: a travessia subjetiva da experiência analítica”. Isso é “fundamental para a posição de escuta”12 , afirmam as organizadoras do livro ora lançado. Como nos ensina o próprio Freud, “[é] impossível tratar um paciente sem aprender algo de novo”13 .

Faço agora uma articulação, talvez única, em relação ao campo do direito. Que razões jurídicas nós poderíamos encontrar para sustentar a não-regulamentação da psicanálise? Eu diria que, a rigor, não encontraríamos razões especificamente jurídicas para tanto. Porque o direito regulamenta o que lhe é dado a regulamentar. Se a psicanálise é oferecida ao direito como algo regulamentável, haverá uma lei que a regulamentará; consequentemente o direito a regulamentará.

Mas eu entendo, a partir do direito e mais particularmente da filosofia do direito, que as razões para a não-regulamentação são muito mais de caráter psicanalítico do que de caráter jurídico. Afinal de contas, aquilo de que essencialmente se trata numa psicanálise é de uma fala dirigida a uma escuta, e de intervenções, pontuações, marcações que aí ocorrem. Os efeitos, por definição, são imponderáveis e imprevisíveis, só depois é que podem ser percebidos, e não há “unidade” no sujeito sob análise, mas antes uma cisão, uma clivagem – o que por si só constitui um sério obstáculo a qualquer regulamentação. Regulamentar a análise de qual sujeito, na medida em que o sujeito é dividido? Há algo de estranho a ele nele próprio. “O que em mim é de mim tão desigual”, como diz Caetano Veloso. As razões jurídicas – parece-me – baseiam-se num limite ético do próprio direito: não pretender regulamentar o que, em virtude de sua própria lógica interna, não é regulamentável. Essa é a razão “jurídica” que me ocorreu e que me parece mais referente a uma ética subjacente ao direito do que a este, propriamente. O que o direito pode fazer numa perspectiva como esta, parece-me, é respeitar o campo psicanalítico – e, na medida que, segundo as leis que regem esse campo, não há lugar para regulamentação, o direito deve abster-se, eticamente, digamos assim, de regulamentar aquilo que, segundo suas próprias leis internas, não é regulamentável. Dentro desse contexto o direito seria, ele próprio, uma barreira à regulamentação14.

Imagine-se a qualidade dos cursos que oferecerão diplomas de “autorização” aos psicanalistas. Nenhum psicanalista qualificado que conheça a importância essencial do tripé análise pessoal / formação teórica / supervisão emprestaria seu nome e sua biografia para lecionar em tais cursos, tanto por razões técnico-científicas quanto por razões éticas. O ofício de psicanalista só pode ser sustentado a partir de sua ética. Sobrariam os pastores evangélicos – e os menciono porque são proponentes contumazes de uma regulamentação –, os arautos da autoajuda e do comportamentalismo e os oportunistas em busca de ganho fácil. A questão crucial a colocar aqui – adverte Antônia Portela Magalhães – é: “Quais são os interesses em jogo nessas tentativas de regulamentação?”15 .

Isso é o que podemos fazer: apontar, na tradição freudiana e lacaniana, os princípios que sustentam e que norteiam a formação de um psicanalista, que, no dizer de Lacan, só se autoriza de si mesmo… e de mais alguns outros que o “reconhecem”. Por mais importante que possa ser, esse reconhecimento por si só não garante a ninguém a condição de analista, ou seja, não substitui o ato analítico. “É o ato analítico [e não um ato jurídico] que cria um psicanalista”16 . Retomo aqui uma questão fundamental que Antônia Magalhães propõe: “Por que e o que se tenta regulamentar? Será que as tentativas de regulamentar não são uma forma de obturar isso mesmo que constitui o objeto da psicanálise – a falta que é estrutural? Será um desejo de fazer unidade com um Outro e não de descompletá-lo?”17 .

Não nos cabe determinar quem é e quem não é psicanalista18 (fazer isso é regulamentar a psicanálise), pois isso equivaleria a “incorrer no mesmo erro que tentamos desfazer”. Onde nos é lícito e necessário intervir é na “regulamentação em nível de propostas de Estado”19, que depois se tornariam leis. E também em nível de qualquer espécie de conselho, sindicato ou corporação. “No lugar da regulamentação, pacto, transferência produzida em trabalho. […] É em ato que se pode, a cada vez, sustentar os limites desse campo e dar a ele uma chance efetiva”, como afirmam Francisco Leonel Fernandes e Fernanda Costa-Moura20 .

“Na psicanálise se trata do encontro com uma verdade, a verdade do sujeito, que não segue as leis da lógica cartesiana, e sim as que regem o inconsciente”21, diz Ana Maria Sigal. Tenho insistido em que verdade, em Psicanálise, é presença de inconsciente na fala. Na psicanálise, o que mais importa é que aquilo que é dito pode significar outra coisa. O que distingue a linguagem humana é isto: comportar deslizamentos, metáforas, metonímias, poiésis. O ato falho não acontece só quando o sujeito vai dizer uma coisa e diz outra; acontece também quando ele diz o que ia dizer, mas isso que ele diz contém mais do que ele pretendia dizer. Talvez o seguinte fragmento sintetize bem isso. Certa vez, um paciente ia citar o conhecido dito “Eu espero pelo melhor e temo pelo pior” mas disse “Eu espero pelo melhor e teimo pelo pior”. “A posição freudiana é a de deixar a verdade falar, sob o nome de inconsciente, no sentido de que é a linguagem que determina o inconsciente no ser falante”22.

Psicanálise é invenção, e não descoberta, afirma Denise Maurano. “A ciência esmera[1]se em promover descobertas. Descobrir é desvelar, tirar o véu de algo que já estava lá antes. Uma invenção tem outra natureza: porta, inexoravelmente, a marca de seu inventor. Por isso, não há psicanálise sem Freud. Não há psicanálise sem levar em conta tudo o que circunscreve as contingências de sua criação”23 .

Daí ser também inaceitável uma “regulamentação” da Psicanálise, que, mesmo não a tornando privativa de médicos ou psicólogos, subordine seu exercício a uma “autorização” proveniente de títulos ou diplomas de o sujeito haver seguido formação tal como geralmente admitida nas instituições psicanalíticas. Podemos – nós aqui, deste Movimento – fazer uma regulamentação da psicanálise praticamente perfeita quanto ao seu conteúdo e à sua formalização. Mas não podemos propor que com base nessa regulamentação o sujeito se autorize psicanalista, ou – ainda pior – se autorize a exercer a “profissão” de psicanalista24 . Por isso mesmo, como bem acentuam as organizadoras do livro, é preciso que o Movimento Articulação se mantenha como Movimento, “que não se institucionalize e se transforme ele próprio em um regulador do exercício do ofício de psicanalista”25. Como Freud nos ensinou, “as coisas que realmente importam – as possibilidades na psicanálise de desenvolvimento interno – jamais poderão ser afetadas por regulamentos e proibições”26 .

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Notas:

1 PELLEGRINO, Hélio. “A Condição Humana Não Tem Cura”. IN: Jornal Folha de São Paulo, 24 de
setembro de 1989, p. d’24.
2 MELLONI, Maria Teresa Saraiva et al. “A Formalização do Ato Psicanalítico para os Psicanalistas”. IN:
SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por
que Não Regulamentar a Psicanálise. São Paulo: Escuta, 2019, p. 103-104, 108.

3 “Na escola de medicina um médico recebe uma formação que é mais ou menos o oposto do que ele
necessitaria como preparo para a psicanálise. Sua atenção foi dirigida para fatos objetivamente verificáveis.
[…] Supõe-se que só a psiquiatria lide com as perturbações das funções mentais; mas sabemos de que
maneira e com quais finalidades ela o faz. Ela procura os determinantes somáticos das perturbações mentais
e os trata como outras causas de doença. […] A educação médica, contudo, nada faz, literalmente nada, para
compreendê-los [os neuróticos] e tratá-los. […] Os médicos cujo interesse não foi despertado pelos fatores
psíquicos estão mais que prontos para formar uma estimativa deficiente dos mesmos e ridicularizá-los
como não científicos. […] Portanto, caem na falta de respeito do leigo pela pesquisa psicológica e tornam
sua própria tarefa difícil para eles próprios. […] Ponho ênfase na exigência de que ninguém deve praticar a
análise se não tiver adquirido o direito de fazê-lo através de uma formação específica. Se essa pessoa é ou
não um médico, a mim me parece sem importância”. FREUD, Sigmund. “A Questão da Análise Leiga.
Conversações com uma Pessoa Imparcial” [1926]. IN: FREUD, Sigmund. Edição Standard Brasileira das
Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago,
1976, v. XX, p. 261, 262, 263, 265 (Grifos meus)

4 FREUD, Sigmund. A Questão da Análise Leiga. Op. cit., v. XX, p. 207. “Analistas médicos não formados
eram ainda mais perigosos que os leigos”. FREUD, Sigmund. A Questão da Análise Leiga. “Pós-Escrito”
[1927]. Op. cit., v. XX, p. 291.
5 FREUD, Sigmund. A Questão da Análise Leiga. Op. cit., v. XX, p. 279
6 “O preparo para a atividade analítica de modo algum é fácil e simples. O trabalho é árduo, grande a
responsabilidade. Mas qualquer um que tenha passado por um curso de instrução dessa natureza, que tenha
sido analisado, que tenha dominado o que pode ser ensinado em nossos dias sobre a psicologia do
inconsciente, que esteja familiarizado com a ciência da vida sexual, que tenha aprendido a delicada técnica
da psicanálise, a arte da interpretação, de combater resistências e lidar com a transferência – qualquer um
que tenha realizado tudo isso não é mais um leigo no campo da psicanálise”. FREUD, Sigmund. A Questão
da Análise Leiga. Op. cit., v. XX, p. 259. O que não quer dizer necessariamente – acrescento – que seja
um psicanalista. Mas não é mais um leigo – é diferente.
7 FREUD, Sigmund. A Questão da Análise Leiga. Op. cit., v. XX, p. 250-251, 255, 252.
8 OGILVIE, Bertrand. Lacan. A Formação do Conceito de Sujeito. Tradução de Dulce Duque Estrada. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar, 1988, p. 129

9 GOMEZ, Ligia Valdes & SALEME, Maria Helena. “Legislar a Psicanálise? Missão Impossível…”. IN:
SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por
que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 81.
10 MELLONI, Maria Teresa Saraiva et al. “A Formalização do Ato Psicanalítico para os Psicanalistas”. IN:
SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por
que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 108, 111.
11 ALBERTI, Sonia. “O Desser e a Impossível Profissão”.. IN: SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara &
ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op.
cit., p. 136, 140.
12 SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II:
Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 8.
13 FREUD, Sigmund. A Questão da Análise Leiga. “Pós-Escrito”. Op. cit., v. XX, p. 291

14 O direito nesse sentido é, como disse Mariana Mayerhoffer em sua intervenção como debatedora, “o
direito de a psicanálise existir”.
15 MAGALHÃES, Antônia Portela. “O Desejo de Freud não é Regulamentável”. IN: SIGAL, Ana Maria;
CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por que Não
Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 21

16 GOMEZ, Ligia Valdes & SALEME, Maria Helena. “Legislar a Psicanálise? Missão Impossível…”. IN:
SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por
que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 77.
17 MAGALHÃES, Antônia Portela. “O Desejo de Freud não é Regulamentável”. IN: SIGAL, Ana Maria;
CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por que Não
Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 22.
18 Como ensina Denise Maurano, “‘o’ psicanalista não existe, é uma função que pode ser assumida por
alguém que para além de ter estudado teoricamente e feito suas supervisões, fez um percurso de análise que
implica uma experiência que tem uma dimensão real, denominada por Freud de transferência. E será o
modo como a dimensão viva da transferência foi processada e dissolvida em cada trabalho psicanalítico
que possibilita ou não o surgimento de alguém apto a sustentar a função de psicanalista. […] [Isso] se
constitui como um obstáculo para toda e qualquer regulamentação da psicanálise, por que uma análise só
pode ser contada uma a uma, a partir do destino disso que se chama transferência. […] Temos o
compromisso de nos empenhar em transmiti-la com todo o entusiasmo e rigor ético que ela merece”.
MAURANO, Denise. “A Psicanálise de Freud e a Nossa”. IN: SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara &
ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op.
cit., p. 40, 41.
19 SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II:
Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 9.
20 FERNANDES, Francisco Leonel & COSTA-MOURA, Fernanda. “A Psicanálise é uma Mercadoria?”.
IN: SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II:
Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 51.

21 SIGAL, Ana Maria. “Por que não regulamentar a Psicanálise, Movimento Articulação e a
Regulamentação da Psicanálise” IN: SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra
(organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 16.
22 MAGALHÃES, Antônia Portela. “O Desejo de Freud não é Regulamentável”. IN: SIGAL, Ana Maria;
CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por que Não
Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 23.
23 MAURANO, Denise. “A Psicanálise de Freud e a Nossa”. IN: SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara &
ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II: Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op.
cit., p. 40.
24 Acrescentei ao texto essa observação animado pela instigante questão que me foi proposta por Gustavo
Soares durante os debates.

25 SIGAL, Ana Maria; CONTE, Bárbara & ASSAD, Samyra (organizadoras). Ofício do Psicanalista II:
Por que Não Regulamentar a Psicanálise. Op. cit., p. 9.
26 FREUD, Sigmund. A Questão da Análise Leiga. Op. cit., v. XX, p. 283.

 

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