Estatuto
Capítulo I
Da Denominação, Natureza, Sede, Missão, Princípios, Duração e Foro
Artigo 1° A Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ, também conhecida, para fins deste Estatuto, como “Escola”, é uma associação para fins não econômicos, de ação social e sem fins lucrativos, nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil, que se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor, sua duração é por prazo indeterminado.
Artigo 2° A Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ CNPJ: 30124283/ 0001-44 – tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 255 sala 206, CEP: 22440-032.
Artigo 3º A Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ é uma organização independente de qualquer vinculação política, filosófica e religiosa, assentada no princípio da democracia, da cidadania e da convivência igualitária e pacífica entre povos, credos, gêneros e raças, bem como a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Artigo 4º A organização não poderá se manifestar sobre assuntos diversos às suas finalidades, sendo vedado o seu envolvimento com questões político–partidárias ou religiosas.
Artigo 5º A Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ é regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da transparência e da eficiência.
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo 6° A Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ – é uma associação que tem por finalidade a agenciar a transmissão da Psicanálise mediante seu ensino teórico e seu debate clínico e questionamento permanentes, com o fim de permitir a emergência da sua verdade, acompanhando, no campo aberto por Sigmund Freud, o ensinamento de Jacques Lacan.
Para atingir sua finalidade poderá, entre outras atividades:
I- Promover e apoiar grupos de estudos, cursos, seminários, palestras e outras formas de ensino;
II- Promover iniciativas auto-sustentáveis;
III- Promover e desenvolver projetos condizentes com os propósitos da organização;
IV- Promover campanhas de arrecadação de fundos, atividades de cunho econômico, tais como consultoria e coordenação de projetos,
cujo resultado sirva exclusivamente para o financiamento de suas atividades e finalidades maiores;
V- Captar recursos junto a organismos no exterior, órgãos multilaterais e afins;
VI- Captar recursos junto aos órgãos e instâncias de governo para aplicação em programas vinculados aos seus fins;
VII- Promover, manter e incentivar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
VIII- Divulgar, publicar e comercializar pesquisas, estudos e material audiovisual como: livros, revistas, jornais, boletins, programas de rádio, televisão e cinema, nas áreas de interesse da organização instituto;
IX- Fortalecer relações, inclusive institucionais, entre organismos sociais com finalidades semelhantes as suas, bem como intermediar, apoiar, estimular e amparar organizações e grupos para a execução de seu objetivo;
X- Celebrar contratos, consórcios e convênios com organizações públicas e privadas para a execução de suas atividades e, ainda, subcontratar, subconveniar, intervir e gerenciar contratos, consórcios e convênios com o mesmo propósito;
XI- Firmar termos de parceria com o governo federal, estadual e municipal para a consecução de seus objetivos, respeitada a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à prestação de contas de recursos e bens de origem pública, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal;
XII- Receber, administrar e repassar recursos para organizações civis, sem fins lucrativos, para implementação de projetos ou ações que contribuam para a consecução da finalidade da organização;
XIII- Realizar outras atividades ou abranger diversas regiões do Brasil e no exterior, de acordo com sua finalidade;
XIV- Promover, apoiar e produzir projetos culturais enquadrados, incentivados e beneficiados pela Lei 8313/91 (Lei Rouanet), bem como
por leis estaduais e municipais de incentivo à cultura;
XV- Representar a sociedade civil ajuizando ações civis públicas conforme prevê a Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985;
Capítulo III
Da Composição Social e Responsabilidade De Seus Associados
Seção I – Dos Associados
Artigo 7º A associação Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ será constituída por um única categoria de associado, denominado ‘Membro da Escola’.
Artigo 8º Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ
Artigo 9º A nenhum membro da Associação será intuída a preposição ou representação da entidade sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação ou, ainda, ocupe cargo ou função determinados expressamente neste estatuto.
Artigo 10º A admissão de associados dar-se-á por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro A proposta de admissão como ‘Membro da Escola’ será encaminhada à instância da Garantia, prevista em Regimento Interno, que, após conferir os pré-requisitos de admissibilidade, a encaminhará a Assembléia Geral para apreciação definitiva, por decisão por maioria simples. Em caso de indeferimento, não serão admitidos recursos ou pedidos de justificativa.
Parágrafo segundo As propostas de admissão deverão ser instruídas por: – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; – curriculum vitae; – carta enumerando e justificando as razões do pleito e entrevista de seleção.
Seção II – Dos Direitos e Deveres
Artigo 11 Todo membro para vir a sê-lo e assim continuar, deve reconhecer e adotar os estatutos da Associação, propugnar por seus objetivos, apoiar suas ações e adotar seus princípios éticos engajando-se em fazer com que sejam respeitados.
Artigo 12 Os membros estão obrigados ao pagamento mensal de contribuição associativa, cujo valor será fixado pela Assembléia Geral de Membros.
Artigo 13 Todos os membros tem direito a voz em todas as instâncias da entidade e podem exercer funções intermediárias e temporárias de cunho executivo, cargos e representação por outorga específica emitida pelo órgão ao qual o
cargo ou função estiver vinculado.
Artigo 14 É vedada a distribuição aos Associados, associados, doadores, conselheiros, diretores ou empregados de qualquer forma, direta ou indireta, de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, lucros, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo único Caso sejam verificados excedentes operacionais, brutos ou líquidos, estes deverão ser aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social.
Parágrafo segundo É vedada a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais da Associação, de forma individual ou coletiva, em decorrência da participação dos Associados, dirigentes ou empregados e seus familiares no respectivo processo decisório da entidade.
Parágrafo terceiro A Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ em sua gestão administrativa, patrimonial e financeira, deverá adotar normas e práticas que sejam necessárias e suficientes para coibir os benefícios ora cogitados, entendendo-se por benefícios ou vantagens pessoais os obtidos pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau, ou, ainda, pelas pessoas jurídicas da quais sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
Artigo 15 Os Associados não receberão remuneração pelo exercício dos cargos executivos ou atividades de cunho técnico- científico.
Seção III – Da Exclusão e da Suspensão de Direitos
Artigo 16 O Associado será desligado, advertido, ou suspenso da associação nas seguintes condições:
I – Quando desejar, por manifestação expressa, escrita;
II – Quando deixar de comparecer a reuniões do órgão ao qual estiver vinculado, sem justificativa, de sorte que comprometa o seu melhor andamento;
III – Quando por seus atos, práticas ou palavras, direta ou indiretamente, contribuir contrariamente aos objetivos descritos neste estatuto e nos códigos de conduta que a Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ vier a adotar;
IV – Quando deixar de pagar a contribuição associativa por três meses consecutivos;
V – Quando deixar de cumprir com suas obrigações para com a Organização;
VI – Quando seu comportamento for incompatível ao espírito cooperativo e associativo;
VII – Quando insubordinar-se aos fóruns internos de deliberação estabelecidos e às diretrizes da instituição;
VIII- Quando, do ponto de vista da entidade, agir de forma improba ou contrária à ordem pública e à lei, ou, que cause danos de qualquer natureza à Escola Lacaniana de Psicanálise do Rio de Janeiro, à sua imagem e a de seus membros.
Artigo 17 A competência para avaliar todos os membros da Associação será da Assembléia Geral, que decidirá e aplicará as penalidades aos Associados encaminhado ao interessado notificação por método eficaz que produzirá seus devidos efeitos a partir da data de sua expedição.
Parágrafo Único – A regra estabelecida nesse artigo não se aplica aos funcionários e demais prestadores de serviços da Associação cuja competência será do Diretor Geral.
Artigo 18 Será admitido recurso em efeito somente devolutivo e nunca suspensivo, à decisão que decretar a exclusão, com prazo prescricional de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação de exclusão, à próxima seção da Assembléia Geral.
Capítulo IV
Do Exercício Social, das Rendas, Patrimônio e sua Destinação
Seção I – Do Exercício Social, Rendas e Patrimônio
Artigo 19 O exercício social e fiscal da Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ é anual, coincidindo com o ano civil.
Artigo 20 O patrimônio da Associação será constituído por:
I. Doações de bens e direitos;
II. Contribuição dos Associados;
III. Bens, valores e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
IV. Bens, valores e direitos derivados das atividades exercidas pela entidade;
V. Recursos financeiros provenientes de edição de publicações, filmes, vídeos, sites e outras mídias e toda sorte de produção cultural, sobre matérias correlatas aos seus objetivos;
VI. Campanhas para arrecadação de recurso, tais como incentivos a doações, venda de produtos, publicações etc., desde que não se revista de atividade principal ou permanente e, também, que todo o resultado dessas atividades reverta para o cumprimento dos objetivos estatutários da associação.
VII. Subvenções e recursos de dotação pública nacionais e internacionais que se incorporem a seu patrimônio;
VIII. Subvenções e recursos de financiadores privados nacionais e internacionais que se incorporem a seu patrimônio;
IX. A receita proveniente dos termos de parceria, contratos e convênios de prestação de serviços a terceiros;
X. As rendas eventuais ou extraordinárias;
XI. Móveis, imóveis, contas bancárias e aplicações que ela possui ou venha a possuir.
XII. Outras fontes que vierem a ser definidas pela Assembléia Geral.
Parágrafo primeiro A aquisição e venda de bens imóveis, a concessão de empréstimo ou a prestação de garantias pela Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ – deverá ser previamente aprovada pela Assembléia Geral.
Parágrafo segundo A Escola Lacaniana de Psicanálise do Rio de Janeiro poderá utilizar suas rendas integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Parágrafo terceiro Os recursos recebidos em doação, parceria, convênios ou contratos que tenham como destino exclusivamente o financiamento da atividade fim da Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ serão apropriados em conta especifica na contabilidade da Organização.
Seção II – Da Aplicação de Recursos
Artigo 21 Todo patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a entidade, aí compreendidos aqueles que se destinam à capacitação de seus Associados e demais membros para melhor exercício de suas funções, e sempre ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Artigo 22 Nos gastos e aplicação de recursos de origem pública, deverão ser respeitadas, em analogia e/ou em respeito às suas limitações legais, as regras que disciplinam os gastos de erário público como publicidade, probidade, impessoalidade, moralidade, legalidade, transparência, economicidade e eficiência;
Artigo 23 Aos Associados e demais membros, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, não será admitida a percepção de qualquer distribuição de lucros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, ou outras vantagens pecuniárias auferidas mediante o exercício das atividades da organização.
Parágrafo Único Aquele que concorrer aos editais e projetos da associação deverá fazê-lo em plena igualdade de condições a terceiros que não sejam Associados, associados ou membros de qualquer espécie.
Seção III – Extinção e Destinação do Patrimônio
Artigo 24 Extinta a associação seu patrimônio será revertido a pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos, que tenham atividade e objetivos afins à Associação.
Parágrafo primeiro Fica expressamente ressalvada a destinação específica de parcela do patrimônio que derive de doação condicionada ou financiamento de qualquer sorte nos quais houver cláusula inequívoca e expressa que regulamente a destinação do patrimônio doado ou repassado, em caso de extinção da Associação.
Parágrafo segundo A liquidação da associação quando decidida sua extinção caberá à Assembléia Geral.
Capítulo V
Da Prestação de Contas
Artigo 25 A Associação manterá prestação de contas na qual:
I. Observar-se-ão os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. Dar-se-á publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III. Quando possível e sem prejuízo das auditorias internas, realizar-se-á auditoria externa anual por auditores externos independentes, da aplicação de todos os recursos da Associação;
IV. Observar-se-ão as determinações do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal em respeito a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.
Parágrafo único Ao final do exercício social e fiscal a Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ promoverá prestação de contas sobre a totalidade de suas operações patrimoniais que tornará acessível aos seus membros, bem como os relatórios de atividades, demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões de débito junto ao INSS e FGTS, colocando-os a disposição para exame e dando publicidade desse fato.
Na prestação de contas constarão obrigatoriamente os seguintes documentos:
I. Relatório anual de execução de atividades;
II. Demonstração de resultados do exercício;
III. Balanço patrimonial;
IV. Demonstração das origens e aplicações de recursos;
V. Demonstração das mutações do patrimônio social;
VI. Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
VII. Parecer e relatório de auditoria, se for o caso.
Parágrafo segundo A Escola Lacaniana de Psicanálise – RJutilizará na apresentação de suas demonstrações financeiras
e contábeis as normas de contabilidade usualmente aceitas, os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade, certificados
por profissional devidamente competente para tal e registrado no Conselho Regional de Contabilidade realizando auditoria, inclusive por
auditores externos independentes, se for o caso.
Capítulo VI
Da Administração
Seção I – Dos Órgãos e Aspectos Gerais
Artigo 26 A administração da Associação é exercida por seus órgãos, observadas as competências a eles
atribuídas neste estatuto.
Artigo 27 São órgãos da Associação:
I – Assembléia Geral
II – Direção Geral
III – Diretório
IV – Conselho Fiscal
V – Secretaria de Atas
VI – Tesouraria
Artigo 28 Obedecidas as disposições estatutárias, o sistema administrativo da Escola Lacaniana de Psicanálise do Rio de Janeiro poderá ser disciplinado por Regimento Interno ou por resoluções da Assembléia Geral.
Seção II – Da Assembléia Geral
Artigo 29 A Assembléia Geral da associação é o órgão supremo e congregador de todos os seus associados.
A ela compete, genericamente, a gestão da entidade, a estipulação de suas regras administrativas e de suas alterações, cabendo-lhes todos os
poderes e deliberações que bem entender na administração direta ou indireta da entidade, bem como a deliberação quanto a seus métodos, fins,
regras genéricas, específicas e estatutárias.
Artigo 30 A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima, competindo-lhe disciplinar tudo aquilo que
for do interesse da associação. Compõe-se da reunião dos associados, no gozo de seus direitos sociais, a fim de deliberar sobre os temas
dispostos nesse estatuto e demais temas de interesse da associação que não estejam disciplinados em outros artigos desse estatuto.
Parágrafo Primeiro As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo quando disposto
contrariamente nesse estatuto ou na lei.
Parágrafo Segundo A Assembléia Geral elege seu Presidente de honra e vitalício, com mandato ad perpetun, e o Diretor Geral para cumprir
um mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada reconduções sucessivas.
Parágrafo Terceiro Apesar do impedimento de reeleições sucessivas, poderá a Assembléia Geral, excepcionalmente, por aclamação da maioria
de seus associados, admitir a reeleição de todos os cargos eletivos, especialmente do Diretor Geral, consignando tal decisão na ata da
assembléia ordinária ou extraordinária de referência.
Artigo 31 A Assembléia Geral será convocada:
I. Ordinariamente, uma vez por ano no primeiro quadrimestre de cada ano;
II. Extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo Primeiro A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita pelo Presidente mediante carta, correio
eletrônico, aviso público, apregoado na sede da organização ou qualquer outro meio eficaz de comunicação com os associados, a qual deverá
ser feita com antecedência mínima de 10 dias, mencionando expressamente o dia, hora, local e assuntos da pauta.
Parágrafo Segundo Obedecido o disposto em lei, as reuniões da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária deverão contar com quorum
mínimo de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e de qualquer número destes em outras convocações, uma hora após a hora
marcada para a reunião.
Parágrafo Terceiro Na forma do Código Civil, a convocação da Assembléia está garantida a 1/5 (um quinto) dos associados Efetivos.
Parágrafo Quarto Para as decisões que se referirem à mudança de estatuto, eleições ou destituição de administradores é exigido o voto
da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, que deverá deliberar em primeira convocação,
com a presença da maioria absoluta dos associados votantes, e, em outras convocações, com 1/3 dos associados votantes e presentes.
Artigo 32 Compete à Assembléia Geral tudo o que for determinado em lei ou em outros artigos desse
estatuto e:
I. Eleger o Presidente e o Diretor Geral da associação entre seus membros;
II. Eleger os membros do Conselho Fiscal, da Secretaria de Atas, Tesouraria e todos os Representantes das demais instâncias da Escola
que sejam instituídas por Regimento Interno, para cumprirem um mandato de 02 (dois) anos
III. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e das demais normas de conduta assumidas pela organização;
IV. Definir o programa estratégico e operacional da Associação;
V. Aprovar planos de trabalho e metas para os exercícios futuros;
VI. Aprovar relatórios de atividades, financeiros e contábeis da Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ -, assim como sua prestação de
contas relativa ao exercício anterior;
VII. Aprovar as diferentes iniciativas e instrumentos de realização de sua missão e objetivos;
VIII. Aprovar normas operacionais e códigos de conduta;
IX. Aprovar os Regimentos Internos aplicáveis aos órgãos da Associação e suas alterações;
X. Aprovar alterações estatutárias;
XI. Aprovar a extinção da Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ e a destinação de seu patrimônio;
XII. Deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito à gestão da entidade cuja competência não tenha sido estabelecida nesse estatuto
a outro órgão;
XIII. Julgar as contas dos recursos que lhe forem encaminhados pelas decisões dos órgãos inferiores da Associação;
XIV. Deliberar e referendar ou não sobre toda matéria que lhe for conduzida pelos órgãos inferiores sendo da competência desses últimos;
XV. Aprovar a aceitação de doações com encargos e condicionada, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza;
XVI. Estabelecer critérios e tetos, podendo delegar esses poderes a quem seja tecnicamente capacitado para decidir sobre projetos de
pequeno porte;
XVII. Solicitar esclarecimentos, relatórios e prestações de contas dos atos de qualquer membro da entidade que tenha para ela prestado
serviços ou exercido função estatutária, reformando-os quando entender devido;
XVIII. Competência exclusiva e originária para julgar os atos do Presidente da Associação e do Diretor Geral e para desconstituir a
composição dos órgãos previstos estatutariamente;
XIX. Deliberar sobre alienação de patrimônio da associação.
XX. Decidir sobre todo e qualquer assunto de interesse do da associação;
XXI. Determinar os planos estratégicos da associação;
XXII. Avaliar o exercício das funções dos órgãos inferiores;
XXIII. Nomear procuradores ad hoc para todo e qualquer negócio ou oportunidade onde a associação deva ou necessite se fazer representar;
XXIV. Aprovar a admissão ou a exclusão de associados;
XXV. Julgar e deliberar diante de procedimentos ético-disciplinares;
XXVI. Disciplinar provisoriamente quanto aos casos de vacância de cargo;
XXVII. Aprovar o orçamento da associação e seu plano de atividades e de contas para o exercício a vencer;
XXVIII. Aprovar o balanço e prestação de contas anuais da associação;
XXIX. Aprovar o relatório de atividades da Associação;
XXX. Instituir Regimentos Internos e normas de conduta;
XXXI. Aprovar a aceitação de doações com encargos e condições, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza;
XXXII. Aprovar a aceitação de normas e procedimentos solicitados por doadores;
XXXIII. Decidir sobre a extinção da associação e destinação dos seus bens;
Seção III – Da Presidência
Artigo 33 Fica determinada a eleição do Sr. José Nazar como Presidente honorário e vitalício da
Escola Lacaniana de Psicanálise – RJ -, com mandato ad perpetun.
Parágrafo primeiro Em caso de impedimento ou renúncia um novo Presidente será eleito pela Assembléia Geral.
Parágrafo segundo O Presidente presidirá as Assembléias Gerais, bem como terá garantido o direito a participar das
reuniões de todos os órgãos da Associação, com direito a voz e voto.
Seção IV – Da Direção Geral
Artigo 34 A Direção Geral é órgão destinado a administrar e gerir a Associação, respondendo por todos os seus empreendimentos.
Artigo 35 Compete à Diretor Geral:
I. Prover a gestão administrativa e estratégica da associação;
II. Personificar a Assembléia Geral exercendo suas competências no curso da gestão da Associação;
III. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, na ausência do Presidente;
IV. Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
V. Convocar e presidir as reuniões de todos os órgãos da Associação, especialmente as do Diretório;
VI. Acolher as orientações do Diretório, desde que ratificadas pela Assembléia Geral;
VII. Acompanhar e supervisionar as atividades de todos dos órgãos;
VIII. Convocação dos órgãos da Associação;
IX. Assinar convênios, contratos, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da associação;
X. Celebrar financiamentos e acordos que se enquadrem nos termos de sua competência e do Plano de Trabalho aprovado;
XI. Acolher as propostas de novos associados;
XII. Promover ou receber doações pela Associação;
XIII. Contratar e distratar em geral;
XIV. Abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e realizar aplicações financeiras;
XV. Nomear procuradores para representação da associação com poderes específicos e determinados;
XVI. Exercer as competências do Secretário de Atas e da Tesouraria nas suas faltas ou impedimentos;
Artigo 36 O Diretor Geral representará a Escola Lacaniana de Psicanálise- RJ ativa e passivamente, em juízo e fora dele, frente a órgãos públicos e privados, frente a bancos e quaisquer outros tipos de pessoas jurídicas ou físicas, em todos os atos que se façam necessários à administração e defesa dos interesses da instituição, podendo contratar, destratar e movimentar procedimentos administrativos e judiciais, assim como, mediante procuração ad judicia et extra e ad negocia, delegar sua representação ao Diretor Geral , bem como nomear prepostos, outorgando-lhes poderes específicos.
Seção V – Do Diretório
Artigo 37 O Diretório é órgão de assessoramento estratégico da Escola Lacaniana de Psicanálise-RJ. Atua junto à Direção Geral como órgão consultivo, deliberando sobre assuntos de cunho institucional, estratégico, técnico-científico e programático de interesse da Associação.
Artigo 38 O Diretório será constituído por número limitado de componentes, composto pelo Tesoureiro, pelos Representantes eleitos para cada uma das instâncias da organização, notadamente aquelas criadas por Regimento Interno, com exceção dos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo primeiro – Os componentes do Diretório terão mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de sua eleição.
Parágrafo segundo – Poderá perder o mandato o membro do Diretório que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa,
ou três reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses.
Artigo 39 O Diretório será reunido ordinariamente no mínimo duas vezes por ano, devendo deliberar sempre
por maioria simples de seus componentes presentes quando não for contrariamente determinado nesse Estatuto ou em seu Regimento Interno.
Parágrafo primeiro – Exceção feita às questões que entender emergenciais, Diretório somente decidirá validamente sobre as questões que
constarem de pauta previamente estabelecida por quem a convocou.
Parágrafo segundo – O Diretório reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, se convocado pela sua Presidência e pela Direção Geral.
Parágrafo terceiro – As deliberações do Diretório serão submetidas à análise e julgamento da Assembléia Geral, que poderá denegá-las ou
aprová-las total ou parcialmente.
Parágrafo quarto – O Diretório deve se reunir antes da assembléia ordinária anual da associação a fim de emitir os competentes pareceres
e recomendações sobre os pontos da pauta da referida AGO.
Parágrafo quinto – Afora o que for regulado pelo Regimento Interno, a convocação do Diretório deve obedecer a edital apregoado na sede da
entidade, bem como a tentativa válida e eficaz de comunicação a todos seus Associados, admitida a comunicação verbal, por telefone, fax ou
outro meio eletrônico qualquer.
Parágrafo sexto – O Diretório, por decisão do Diretor Geral, poderá estipular outras formas de reuniões e comprovação de presença por via
remota, tais como internet, teleconferência ou vídeo-conferência.
Artigo 40 Compete ao Diretório:
I. Emitir pareceres acerca dos projetos de interesse da associação, que avaliem a viabilidade técnica e financeira dos mesmos;
II. Avaliar e monitorar trabalhos técnico-científicos e de pesquisa de interesse da associação;
III. Conceder à associação apoio institucional e político;
IV. Opinar sobre as políticas, diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos;
V. Emitir parecer acerca do Plano de Trabalho Anual;
VI. Emitir parecer sobre os relatórios semestrais de resultados;
VII. Emitir parecer sobre o Balanço Anual e sobre a Prestação de Contas, após o parecer do Conselho Fiscal, e o Relatório Anual de
Atividades;
VIII. Emitir parecer sobre Regimento Interno, o Plano de Cargos e Salários, os parâmetros para contratação do quadro de pessoal e
fixar as remunerações, tudo como vier a ser encaminhado pela Direção Geral;
IX. Emitir parecer acerca da celebração de acordos, contratos ou convênios efetivados e todos os outros atos da Direção Geral, inclusive
os que por essa lhe forem encaminhados para avaliação;
X. Emitir parecer sobre as propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
XI. Emitir parecer sobre a contratação de eventuais serviços independentes de auditoria;
XII. Propor linhas de ação, programas, ações, estudos, formas de atuação ou qualquer medida que contribua para que a Escola Lacaniana de
Psicanálise – RJ atinja seus fins.
Seção VI – Do Conselho Fiscal
Artigo 41 O Conselho Fiscal tem o encargo de zelar pela missão da entidade e o bom uso do
patrimônio social, atuando como fiscal, e tendo competência mínima para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil,
e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Parágrafo único O Conselho Fiscal deve reunir-se antes da assembléia ordinária anual da associação a fim de emitir os pareceres a
serem apreciados durante a AGO.
Artigo 42 O Conselho Fiscal será composto de no mínimo de um a três membros, eleitos pela Assembléia
Geral. A composição e possível competência extensiva do Conselho Fiscal será delimitada pela sessão que o eleger.
Parágrafo primeiro Os membros do Conselho Fiscal não serão necessariamente Associados ou membros da Associação, e sua composição deverá
privilegiar a isenção das pessoas que o compuserem e sua origem no que diga respeito a setores sociais expressivos e importantes para o
trabalho da Associação.
Parágrafo segundo Os membros do Conselho Fiscal têm mandato de 02 (dois) anos.
Artigo 43 No cumprimento de sua competência mínima o Conselho Fiscal terá acesso franqueado e
irrestrito a todos os livros e controles da Associação, todos seus arquivos, registros e dependências.
Artigo 44 Os membros do Conselho Fiscal devem comunicar à Assembléia Geral sempre que souberem
de alguma irregularidade que tenha possibilidade de ser malversação de recursos.
Seção VII – Da Secretaria de Atas
Artigo 45 A Secretaria de Atas é órgão destinado a elaborar as atas, registros e textos referentes
às Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias, eventos e reuniões da organização.
Artigo 46 A Secretaria de Atas será encabeçada por um Secretário de Atas, eleito pela Assembléia
Geral para cumprir mandato de 02 (dois) anos, que no cumprimento de suas funções, reportar-se-á ao Diretor Geral, assistindo-o no que
for necessário.
Artigo 47 São atribuições e competências do Secretário de Atas as que forem estabelecidas em outros
artigos desse estatuto, as que forem discriminadas em seu Regimento Interno e demais normas acessórias ao estatuto, as que lhe forem
delegadas pelo Diretor Geral e, também:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e das demais normas de conduta da organização;
II- Assessorar, assistir e apoiar as atividades desenvolvidas pelos órgãos da associação:
III – Secretariar à Assembléia Geral, extraordinária e extraordinária;
IV – Promover o registro de textos.
Seção VIII – Da Tesouraria
Artigo 48 A Tesouraria é órgão destinado a promover a gestão financeira da organização, com
rigorosa observância das diretrizes definidas pela Assembléia Geral e das normas estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 49 A Tesouraria será encabeçada por um Tesoureiro, eleito pela Assembléia Geral para
exercer mandato de 2 (dois) anos, que no cumprimento de suas funções, reportar-se-á ao Diretor Geral, assistindo-o no que for necessário.
Artigo 50 São atribuições e competências do Tesoureiro as que forem estabelecidas em outros
artigos desse Estatuto, as que forem discriminadas em seu Regimento Interno e demais normas acessórias ao estatuto, as que lhe forem
delegadas pelo Diretor Geral e, também:
I- Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
II- Coordenar e executar a política financeira da Associação, de acordo com as estratégias aprovadas pela Assembléia Geral;
III – Coordenar as ações financeiras da instituição, especialmente as atividades de tesouraria, contabilidade, administração e
regularidade fiscal, prestando conta aos órgãos superiores da Associação;
IV – Apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual de Operações Financeiras,, em conjunto com o Diretor Geral;
V – Admitir, promover e demitir empregados da Associação, por delegação do Diretor Geral;
VI – Apresentar ao Conselho Fiscal contas, livros, registros, balanço e demais documentos da instituição;
VII – Apresentar ao Diretor Geral, até 31 de Março de cada ano, a previsão orçamentária para o ano subseqüente;
VIII – Promover ou autorizar o pagamento das despesas e das contas da Associação, por delegação específica do Diretor Geral;
IX – Promover a arrecadação de recursos em nome da Associação;
X – Promover aplicações financeiras, bem como a administração de fundos, rendimentos, bens móveis e imóveis em nome da Associação,
sempre por delegação expressa do Diretor Geral;
XI – Participar de Reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal;
XII- Aprovar a aceitação de doações sem encargos e condições, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza e tenham sido
previamente aprovadas pela assembléia Geral, por delegação expressa do Diretor Geral;
XIII – Abrir e movimentar contas bancárias, por delegação do Diretor Geral;
XIV – Contratar, distratar e representar em geral a Associação, em respeito à delegação promovida pelo Diretor Geral da Associação;
XV – Promover a prestação de contas da entidade;
XVI – Exercer proba e fielmente as funções de seu cargo e as que venham a lhe ser delegadas pelo Diretor Geral;
Capítulo VII
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 51 Os mandatos consideram-se automaticamente prorrogados até a posse dos sucessores.
Artigo 52 Não há vacância de cargos na Associação. Em caso de vacância involuntária ou voluntária,
os cargos serão ocupados interinamente pelo Diretor Geral até que a Assembléia Geral venha a eleger seus sucessores.
Parágrafo único Os atos praticados enquanto não eleitos novos ocupantes para os cargos vagos deverão ser ratificados
pela Assembléia Geral que elegerá os sucessores.
Artigo 53 A alteração estatutária somente será válida se fizer parte de pauta prévia e específica.
Artigo 54 Os Membros da associação não podem, em nome da entidade, em qualquer circunstância,
aceitar doações, avalizar ou endossar títulos de crédito referentes a obrigações estranhas a seu objeto social e atividades, a não ser
quando aprovadas pela Assembléia Geral, pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo no cumprimento de suas competências, com delegação
de poderes específica.
Artigo 55 Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações desse estatuto,
assim como os casos omissos, serão disciplinados pelo Regimento Interno ou pela Assembléia Geral.
Artigo 56 São normas da Associação esse estatuto e suas normas acessórias aí entendidas, em ordem
hierárquica, seus códigos de conduta, o Regimento Interno da Associação, as deliberações da Assembléia Geral , as portarias da Presidência.
O presente Estatuto foi objeto de aprovação unânime da Assembléia Geral de Membros. Realizada no dia 15 de setembro de 2010 na
Avenida Ataulfo de Paiva, 255 – Auditório do Edifício Leblon Offices – Leblon – Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2010.
Presidente – José Nazar
Secretário (a) da AG – Maria Cecília Vieira Brêtas